Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025210 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS FRESTA JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RL199911160058961 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1362 ART1363 ART1543 ART1548. | ||
| Sumário: | I - O proprietário que abre frestas em desconformidade com a Lei, após o decurso do prazo de usucapião, fica exactamente na mesma situação jurídica que resulta da abertura de frestas regulares: o vizinho não pode reagir contra a violação cometida, exigindo que as frestas sejam tapadas ou modificadas; mas mantém o direito de, a todo o tempo, construir no seu prédio, ainda que vede ou inutilize tais aberturas. | ||
| Decisão Texto Integral: |