Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063965
Nº Convencional: JTRL00019273
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ORGANIZAÇÃO TERRORISTA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199410180063965
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART287 ART288.
Sumário: "Os crimes de associação criminosa e organização terrorista que visam proteger a "paz pública", não se confundem com os crimes, concretamente cometidos pela associação ou organização ou por quem delas faça parte. Não consomem ou absorvem os crimes cometidos à sua sombra, que atinguem ou ofendem valores diferentes (integridade física, património, fé pública, etc.) e podem ser mesmo muito mais graves ao nível da penalidade.
Existe concurso efectivo e real entre uns e outros".