Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019273 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZAÇÃO TERRORISTA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199410180063965 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1 ART287 ART288. | ||
| Sumário: | "Os crimes de associação criminosa e organização terrorista que visam proteger a "paz pública", não se confundem com os crimes, concretamente cometidos pela associação ou organização ou por quem delas faça parte. Não consomem ou absorvem os crimes cometidos à sua sombra, que atinguem ou ofendem valores diferentes (integridade física, património, fé pública, etc.) e podem ser mesmo muito mais graves ao nível da penalidade. Existe concurso efectivo e real entre uns e outros". | ||