Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009278 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305290058116 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 ART397. | ||
| Sumário: | A tese de que tratando-se de deliberações de execução imediata não podem estas ser suspensas, pode implicar danos irreparáveis pois a par das deliberações de execução imediata há as de execução contínua e estas poderão ser suspensas. | ||