Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058116
Nº Convencional: JTRL00009278
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199305290058116
Data do Acordão: 05/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397.
Sumário: A tese de que tratando-se de deliberações de execução imediata não podem estas ser suspensas, pode implicar danos irreparáveis pois a par das deliberações de execução imediata há as de execução contínua e estas poderão ser suspensas.