Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013084 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110010046711 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART39. | ||
| Sumário: | I - Sendo obrigatória a intervenção de advogado, a renúncia do mandato só produz efeito após junção ao processo de procuração a novo mandatário. II - A juntada de tal procuração não carece de ser notificada e não dá azo à repetição de notificações já feitas ao anterior mandatário. | ||