Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046711
Nº Convencional: JTRL00013084
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199110010046711
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART39.
Sumário: I - Sendo obrigatória a intervenção de advogado, a renúncia do mandato só produz efeito após junção ao processo de procuração a novo mandatário.
II - A juntada de tal procuração não carece de ser notificada e não dá azo à repetição de notificações já feitas ao anterior mandatário.