Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064484
Nº Convencional: JTRL00004295
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199012190064484
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART38.
Sumário: Não é de decretar a suspensão do despedimento, por existir a probabilidade séria de existência de justa causa de despedimento, quando se apurar a prática pelo trabalhador de fraudes, constitutivas de crimes, ao longo de anos e lesando a entidade patronal em quantia avultada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: