Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030557 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199512070013516 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401 ART406. | ||
| Sumário: | - Ao requerente de providência cautelar não especificada cabe o ónus de alegar e provar o fundado receio de sofrer prejuízo de difícil reparação e a probabilidade séria da existência do direito ameaçado. - Se a providência for requerida sem audiência do requerido, cabe-lhe, ainda, alegar e provar que, da providência não resulta dano superior ao que se pretende evitar. - Se o requerente não tiver alegado este requisito, antes de ordenar a providência, sem audiência do requerido, deve o juiz ordenar as diligências necessárias à sua verificação. | ||