Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026593 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACTO NOTARIAL PAGAMENTO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011090070538 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL N519-F2/79 DE 1979/12/9 ART70 N4. DL N397/83 DE 1983/11/02. | ||
| Sumário: | Nos actos notariais, a Lei visando garantir a sua prática, abstrai da penalidade em que cada parte nela outorga e até da eventual ausência de culpa na sua não concretização, fazendo assim impender sobre todos os intervenientes o regime de solidariedade quanto ao pagamento dos respectivos encargos, ao contrário dos actos de registo em que a responsabilidade recai apenas sobre o requerente ou declarante. | ||
| Decisão Texto Integral: |