Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00023228 | ||
Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
Descritores: | INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199510190010636 | ||
Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Cabe ao recorrente, no recurso processado em separado, o ónus da da respectiva instrução. II - A deficiente juntada de certidões, se impossibilitar o Tribunal Superior de conhecer a questão com a necessária segurança, determina o improvimento do recurso. | ||
![]() | ![]() |
![]() |