Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010636
Nº Convencional: JTRL00023228
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199510190010636
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Sumário: I - Cabe ao recorrente, no recurso processado em separado, o ónus da da respectiva instrução.
II - A deficiente juntada de certidões, se impossibilitar o Tribunal Superior de conhecer a questão com a necessária segurança, determina o improvimento do recurso.