Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023228 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190010636 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao recorrente, no recurso processado em separado, o ónus da da respectiva instrução. II - A deficiente juntada de certidões, se impossibilitar o Tribunal Superior de conhecer a questão com a necessária segurança, determina o improvimento do recurso. | ||