Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265393
Nº Convencional: JTRL00022287
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CAUÇÃO CARCERÁRIA
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
FUNCIONÁRIO
JUIZ
Nº do Documento: RL199101090265393
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART71.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG524.
AC RL DE 1988/10/26 IN BMJ N380 PAG524.
Sumário: O processamento de caução carcerária em processo de inquérito, por aquela medida dever ser aplicada pelo juiz, nos termos do artigo 197 n. 1, do CPP, incumbe aos funcionários judiciais na dependência do Magistrado judicial que autorizou aquela medida de coação e a modalidade da sua prestação, nos termos dos artigos
71, da Lei n. 38/87, de 23/12 e 211 n. 1, do DL n. 214/88, de 17/6.