Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008455
Nº Convencional: JTRL00019013
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: RL199006260008455
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR DE 1989/05/12.
Sumário: A circunstância de o arguido ter sido acusado e pronunciado pela prática do crime do art. 260 CP
- detenção de arma proibida (pistola walther 6,35, não registada e sem licença de uso e porte) e só posteriormente surgir o Assento do STJ de 05/04/1989 que considerou abrangidas na previsão do art. 260 do CP, as situações em que a detenção de armas consideradas como permitidas pelo DL n. 205/75, desde que essa detenção não fosse acompanhada da respectiva licença de uso e porte, - não significa aplicação retroactiva da doutrina daquele Assento que se limitou a acolher uma corrente Jurisprudencial (maioritária) que vinha já desde o início da vigência do CP82.
É por isso despropositado falar em repristinação do Decreto-Lei 37313, para justificar aquela conduta como controvenção.