Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019013 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | RL199006260008455 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR DE 1989/05/12. | ||
| Sumário: | A circunstância de o arguido ter sido acusado e pronunciado pela prática do crime do art. 260 CP - detenção de arma proibida (pistola walther 6,35, não registada e sem licença de uso e porte) e só posteriormente surgir o Assento do STJ de 05/04/1989 que considerou abrangidas na previsão do art. 260 do CP, as situações em que a detenção de armas consideradas como permitidas pelo DL n. 205/75, desde que essa detenção não fosse acompanhada da respectiva licença de uso e porte, - não significa aplicação retroactiva da doutrina daquele Assento que se limitou a acolher uma corrente Jurisprudencial (maioritária) que vinha já desde o início da vigência do CP82. É por isso despropositado falar em repristinação do Decreto-Lei 37313, para justificar aquela conduta como controvenção. | ||