Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029706
Nº Convencional: JTRL00005485
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SENTENÇA
NULIDADES
AGLOMERADO URBANO
Nº do Documento: RL199604180029706
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
CEXP76 ART28 N1.
Sumário: I - Baseando-se a sentença numa qualificação dada ao terreno a expropriar pelos Srs. peritos, para concluir pela fixação de um valor indemnizável correspondente a qualificação diferente, a decisão contradiz o fundamento invocado, o que constitui a nulidade a que se refere a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II - Os conceitos de aglomerado urbano e de zona dele diferenciada pressupõem um requisito fundamental, aliás indispensável para que se possa falar nesse tipo de aglomerado: é a existência de um núcleo ou conjunto de edificações autorizadas.