Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005485 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SENTENÇA NULIDADES AGLOMERADO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL199604180029706 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. CEXP76 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Baseando-se a sentença numa qualificação dada ao terreno a expropriar pelos Srs. peritos, para concluir pela fixação de um valor indemnizável correspondente a qualificação diferente, a decisão contradiz o fundamento invocado, o que constitui a nulidade a que se refere a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - Os conceitos de aglomerado urbano e de zona dele diferenciada pressupõem um requisito fundamental, aliás indispensável para que se possa falar nesse tipo de aglomerado: é a existência de um núcleo ou conjunto de edificações autorizadas. | ||