Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044042 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DIREITO SUBSTANTIVO ACUSAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210.020042073 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART1 N3 ART2 N1. CP95 ART118 N1 C ART120 ART121 N1 A ART217 N1. CPP98 ART57 N1 ART58 N2 ART60. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento criminal tem natureza predominantemente substantiva. II - A aquisição da qualidade de arguido está dependente da comunicação ao visado dos correspondentes deveres. III - A mera dedução da acusação não se equipara à constituição de arguido, para efeito de interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |