Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042073
Nº Convencional: JTRL00044042
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DIREITO SUBSTANTIVO
ACUSAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200210.020042073
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART1 N3 ART2 N1. CP95 ART118 N1 C ART120 ART121 N1 A ART217 N1. CPP98 ART57 N1 ART58 N2 ART60.
Sumário: I - A prescrição do procedimento criminal tem natureza predominantemente substantiva.
II - A aquisição da qualidade de arguido está dependente da comunicação ao visado dos correspondentes deveres.
III - A mera dedução da acusação não se equipara à constituição de arguido, para efeito de interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: