Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037471
Nº Convencional: JTRL00013160
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
PRÉDIO
LOGRADOURO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199106180037471
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Sumário: No art. 1093 n. 1 d) do Código Civil o vocábulo prédio reporta-se apenas ao edifício, não abrangendo o respectivo logradouro.
Voto de vencido: onde aquela disposição legal se refere a obras no prédio que alterem substancialmente a sua estrutura externa, abrange a totalidade do prédio, isto é, também o logradouro, não apenas o edifício.