Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013160 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS PRÉDIO LOGRADOURO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199106180037471 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | No art. 1093 n. 1 d) do Código Civil o vocábulo prédio reporta-se apenas ao edifício, não abrangendo o respectivo logradouro. Voto de vencido: onde aquela disposição legal se refere a obras no prédio que alterem substancialmente a sua estrutura externa, abrange a totalidade do prédio, isto é, também o logradouro, não apenas o edifício. | ||