Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005501
Nº Convencional: JTRL00030635
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: CASO JULGADO
EXECUTADO
CÔNJUGE
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199601090005501
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART825.
Sumário: I - A força do caso julgado atém-se às condições factuais concretas em que a sentença foi proferida:
II - Por isso, pode o pedido de citação do cônjuge do executado ser formulado em novo requerimento, posterior à prolação da sentença proferida no apenso de embargos e que ordenou o levantamento da penhora sobre bens comuns do casal executado - embargante, com base na omissão de tal pedido.