Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030635 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXECUTADO CÔNJUGE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601090005501 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673 ART825. | ||
| Sumário: | I - A força do caso julgado atém-se às condições factuais concretas em que a sentença foi proferida: II - Por isso, pode o pedido de citação do cônjuge do executado ser formulado em novo requerimento, posterior à prolação da sentença proferida no apenso de embargos e que ordenou o levantamento da penhora sobre bens comuns do casal executado - embargante, com base na omissão de tal pedido. | ||