Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070831
Nº Convencional: JTRL00013356
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR QUESTIONÁRIO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199312070070831
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 299/912
Data: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS 1979 PAG848.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART370 N1 ART376.
CPC67 ART712.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, provado pelo autor o seu direito, compete ao réu provar o justo título de ocupação.
II - Juntos documentos particulares para prova de determinados factos, levados estes ao questionário, estão tais documentos sujeitos a livre apreciação pelo tribunal.
III - Dado ter havido depoimentos não escritos, não dispondo a Relação de todos os elementos que serviram de base
às respostas aos quesitos, não os pode alterar.