Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013356 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR QUESTIONÁRIO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312070070831 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 299/912 | ||
| Data: | 10/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS 1979 PAG848. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART370 N1 ART376. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, provado pelo autor o seu direito, compete ao réu provar o justo título de ocupação. II - Juntos documentos particulares para prova de determinados factos, levados estes ao questionário, estão tais documentos sujeitos a livre apreciação pelo tribunal. III - Dado ter havido depoimentos não escritos, não dispondo a Relação de todos os elementos que serviram de base às respostas aos quesitos, não os pode alterar. | ||