Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074476
Nº Convencional: JTRL00020783
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
CONFISSÃO
EFICÁCIA
CASAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199411240074476
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 3599/932
Data: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VOLII PAG85.
JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO URBANO PAG30.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 ART19 - ART28 N1 ART298 N2.
CCIV66 ART353 N1 N2.
RAU90 ART84.
Sumário: I - No caso de litisconsórcio necessário passivo (marido e mulher) a confissão feita pelo réu, desacompanhado daquela (ou daquele...) não tem qualquer eficácia e só produz efeitos quando a custas.
II - Só há que falar em casa de morada de família quando aquela é pertenca comum, ou própria do outro cônjuge e não quando pertence a terceiros.