Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006675 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | DEFESA DO ARGUIDO ÓNUS DA PROVA APRESENTAÇÃO TESTEMUNHA ARGUIDO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA VIOLÊNCIA PROCESSO DISCIPLINAR INJÚRIA CONTRA A ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110160071754 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N2 I ART10 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/03 IN CJ ANO15 T4. | ||
| Sumário: | I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de não terem sido inquiridas duas das testemunhas arroladas pelo arguido, na resposta à nota de culpa, se este, apesar de notificado pela entidade patronal para assegurar a respectiva comparência, no dia e hora designados para o efeito, não procedeu à sua apresentação. II - Constitui justa causa de despedimento do trabalhador o facto de este - chamado à atenção para a circunstância de não se encontrar no seu posto de trabalho - ter reagido de forma violenta, agarrando o peito do seu superior hierárquico com ambas as mãos, ao mesmo tempo que gritava, dizendo-lhe: "O Sr. é um canalha, um patife, um ladrão e um perseguidor. Você e o Quintas andam com os bolsos cheios à custa do nosso trabalho. Já me anda a perseguir há muito tempo! Tenho 52 anos mas não tenho medo de Você nem do Quintas. Se lhe puser as mãos em cima, desfaço-o". | ||