Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003368 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190052602 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART1111 N5. RAU90 ART89 N3. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/05/10 IN CJ ANOXIII T3 PAG69. | ||
| Sumário: | I - O n. 5 do artigo 1111 do Código Civil nenhuma sanção impunha para a inobservância da comunicação ao senhorio do falecimento do primitivo inquilino; operando-se, pois, a transmissão do arrendamento para as pessoas nele designadas, com as consequentes obrigações que o artigo 2, n. 4 do Decreto-Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro de 1986, então conferia ao senhorio. II - Admitindo que alguma sanção pudesse existir, nunca ela poderia ir além do estabelecido no n. 3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano - obrigação de indemnização imposta ao transmissário faltoso por todos os danos derivados da omissão. | ||