Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031385
Nº Convencional: JTRL00007608
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PROVAS
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199210130031385
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167.
CPP87 ART308.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART19 A ART25 ART26 N2 N3.
Sumário: Quando em instrução requerida pelo arguido, relativamente a crime de abuso de liberdade de imprensa, se fez prova de que aquele, na qualidade de director do jornal, não teve conhecimento prévio dos artigos em causa, e não havendo prova directa que o contrarie, impõe-se concluir pela insuficiência dos indícios.