Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007608 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PROVAS ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199210130031385 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART167. CPP87 ART308. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART19 A ART25 ART26 N2 N3. | ||
| Sumário: | Quando em instrução requerida pelo arguido, relativamente a crime de abuso de liberdade de imprensa, se fez prova de que aquele, na qualidade de director do jornal, não teve conhecimento prévio dos artigos em causa, e não havendo prova directa que o contrarie, impõe-se concluir pela insuficiência dos indícios. | ||