Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006363 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202190071304 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9. | ||
| Sumário: | I - A amnistia prevista na alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 deve aplicar-se tendo em vista a data em que as infracções foram cometidas, a qualidade de empresa pública da entidade empregadora e que os factos praticados não integram ilícito penal não amnistiado. II - A alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 não está ferida de inconstitucionalidade já que se dirigia a empresas do Estado e a trabalhadores de tais empresas. | ||