Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071304
Nº Convencional: JTRL00006363
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199202190071304
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9.
Sumário: I - A amnistia prevista na alínea ii do artigo 1 da
Lei 23/91 deve aplicar-se tendo em vista a data em que as infracções foram cometidas, a qualidade de empresa pública da entidade empregadora e que os factos praticados não integram ilícito penal não amnistiado.
II - A alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91 não está ferida de inconstitucionalidade já que se dirigia a empresas do Estado e a trabalhadores de tais empresas.