Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043285 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CRIMINAL COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO ESTRANGEIRO AUTORIDADE CIDADANIA PORTUGUESA ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200205280035415 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART158 N2 B ART169 ART299 N3. L144/99 DE 1999/08/31 ART90. | ||
| Sumário: | É desaconselhável a delegação nas autoridades do Reino de Espanha da continuação do procedimento criminal por crimes de: associação criminosa, dois de tráfico de pessoas e dois de sequestro, sendo o arguido e sete co-arguidos portugueses, residindo em Portugal as primeiras ofendidas e testemunhas e estando o requerente sujeito a mandado de captura internacional. | ||
| Decisão Texto Integral: |