Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0007619 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE MEIO PROCESSUAL PROCESSO ESPECIAL ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199612030010601 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART1412. CCIV66 ART1880. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/05/28 IN CJ ANOXVI T3 PAG76. | ||
| Sumário: | I - Tendo o poder paternal do menor sido regulado em acção própria, é adequado o recurso ao processo especial do artigo 1412º do CPC (alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados) se atingido a maioridade, o requerente pretender a actualização do regime de alimentos fixado na primeira acção. II - O filho maior pode demandar apenas o progenitor que foi condenado durante a sua menoridade a pagar a prestação alimentar, para pedir a actualização dessa prestação, se o requerente continuar a viver com o progenitor que requereu a regulação do exercício do poder paternal. | ||
| Decisão Texto Integral: |