Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010601
Nº Convencional: JTRL0007619
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
MEIO PROCESSUAL
PROCESSO ESPECIAL
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199612030010601
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART1412. CCIV66 ART1880.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/05/28 IN CJ ANOXVI T3 PAG76.
Sumário: I - Tendo o poder paternal do menor sido regulado em acção própria, é adequado o recurso ao processo especial do artigo 1412º do CPC (alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados) se atingido a maioridade, o requerente pretender a actualização do regime de alimentos fixado na primeira acção.
II - O filho maior pode demandar apenas o progenitor que foi condenado durante a sua menoridade a pagar a prestação alimentar, para pedir a actualização dessa prestação, se o requerente continuar a viver com o progenitor que requereu a regulação do exercício do poder paternal.
Decisão Texto Integral: