Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002268 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | DOLO ILAÇÕES HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO PRETERINTENCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411160331803 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 N1 ART72 ART131 ART132 ART142 ART144 N1 ART145 N1 ART316 N1 A ART417. CPP29 ART34. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. | ||
| Sumário: | I - Só através de ilações é que se comprovam os actos psíquicos (dolo); dos factos reais extraem-se conclusões relativas àqueles. Só a clarividência e bom senso do julgador poderá no caso concreto apurar da existência do dolo, em qualquer das suas formas. II - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo (art. 144 n. 1 e 145 n. 1 segunda parte CP/82) e não o de homicídio voluntário, - o réu que, desferiu repetidos golpes em várias zonas do corpo da vítima designadamente regiões frontal e occipital utilizando as mãos os pés e outros objectos, sabendo que desta sua conduta poderia resultar, como resultou, a morte, querendo criar deste modo, perigo para a vida e aceitando esse perigo, não se conformando porém, com o resultado morte. | ||