Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331803
Nº Convencional: JTRL00002268
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: DOLO
ILAÇÕES
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
PRETERINTENCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199411160331803
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART14 N1 ART72 ART131 ART132 ART142 ART144 N1 ART145 N1 ART316 N1 A ART417.
CPP29 ART34.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: I - Só através de ilações é que se comprovam os actos psíquicos (dolo); dos factos reais extraem-se conclusões relativas àqueles. Só a clarividência e bom senso do julgador poderá no caso concreto apurar da existência do dolo, em qualquer das suas formas.
II - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo (art. 144 n. 1 e 145 n. 1 segunda parte CP/82) e não o de homicídio voluntário, - o réu que, desferiu repetidos golpes em várias zonas do corpo da vítima designadamente regiões frontal e occipital utilizando as mãos os pés e outros objectos, sabendo que desta sua conduta poderia resultar, como resultou, a morte, querendo criar deste modo, perigo para a vida e aceitando esse perigo, não se conformando porém, com o resultado morte.