Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059546
Nº Convencional: JTRL00009720
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RL199309230059546
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2344-1
Data: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
CPC67 ART510 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162.
Sumário: I - O início do prazo da prescrição conta-se da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete;
II - O conhecimento desse direito abrange o conhecimento dos pressupostos do direito e do direito à indemnização;
III - Se, no decurso do prazo de prescrição ordinária - 20 anos - sobrevier o conhecimento de novo dano, inicia-se, a partir desse momento, a prescrição trienal.