Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009720 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199309230059546 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2344-1 | ||
| Data: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162. | ||
| Sumário: | I - O início do prazo da prescrição conta-se da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete; II - O conhecimento desse direito abrange o conhecimento dos pressupostos do direito e do direito à indemnização; III - Se, no decurso do prazo de prescrição ordinária - 20 anos - sobrevier o conhecimento de novo dano, inicia-se, a partir desse momento, a prescrição trienal. | ||