Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007213
Nº Convencional: JTRL00004903
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ATESTADO FALSO
AUTÓPSIA
REJEIÇÃO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199511290007213
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART1 N1 N3 ART234 N1 N2.
CP95 ART260 N2.
CONST89 ART29 N3.
CP886 ART224 PAR2.
Sumário: Um médico veterinário que subscreve um boletim de necrópsia rejeitando um animal por suspeita de neoplagia maligna, através de dados obtidos telefonicamente, sem proceder a inspecção sanitária pessoal, não comete um crime tipificado no artigo 234, do CP82 (ou do artigo 260, n. 2, do CP95), estando eventualmente incurso em responsabilidade de outra natureza, designadamente disciplinar.