Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032161
Nº Convencional: JTRL00007251
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DIREITO DE ACÇÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199607110032161
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1 ART115 N5.
CCIV66 ART1094.
Sumário: I - Não se pode ter por legítima a renúncia "fictícia e antecipada" pelo locador ao direito de acção, visto que por ela se afronta o artigo 20 n. 1 da CRP.
II - Tendo sido declarada inconstitucional, por acórdão n. 299/95 do Tribunal Constitucional, a norma contida no Assento do STJ de 3/07/84, por violar o n. 1 do artigo 20 da Constituição, o prazo de caducidade previsto no artigo 1094 do CC só se poderá contar a partir da data da cessação dos factos violadores do contrato.
III - A declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 2 do CC - na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, - por violação do disposto no artigo 115 n. 5 da CRP, não abarca a decisão de instância de que se não pode recorrer.