Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007251 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO DE ACÇÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110032161 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART115 N5. CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | I - Não se pode ter por legítima a renúncia "fictícia e antecipada" pelo locador ao direito de acção, visto que por ela se afronta o artigo 20 n. 1 da CRP. II - Tendo sido declarada inconstitucional, por acórdão n. 299/95 do Tribunal Constitucional, a norma contida no Assento do STJ de 3/07/84, por violar o n. 1 do artigo 20 da Constituição, o prazo de caducidade previsto no artigo 1094 do CC só se poderá contar a partir da data da cessação dos factos violadores do contrato. III - A declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 2 do CC - na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, - por violação do disposto no artigo 115 n. 5 da CRP, não abarca a decisão de instância de que se não pode recorrer. | ||