Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063126
Nº Convencional: JTRL00009794
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199310210063126
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 68AA/93
Data: 03/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART412.
Sumário: Não tendo a agravante iniciado ainda qualquer trabalho no prédio da agravada, preparando-se para o fazer posteriormente, ao caso não cabia o processo de embargo de obra nova, sendo aplicável a providência cautelar não especificada.