Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066702
Nº Convencional: JTRL00003784
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199211260066702
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART736 ART740.
Sumário: O agravo do despacho que indeferiu o requerimento de reexpedição de deprecada para inquirição de testemunha, em acção de despejo, é de subida diferida, por não estar contemplado em nenhuma das hipóteses das alíneas a) a e) do n. 1 do artigo 734 do Código de Processo Civil, não a sua retenção o tornar absolutamente inútil.