Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003784 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199211260066702 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 ART736 ART740. | ||
| Sumário: | O agravo do despacho que indeferiu o requerimento de reexpedição de deprecada para inquirição de testemunha, em acção de despejo, é de subida diferida, por não estar contemplado em nenhuma das hipóteses das alíneas a) a e) do n. 1 do artigo 734 do Código de Processo Civil, não a sua retenção o tornar absolutamente inútil. | ||