Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054095
Nº Convencional: JTRL00025031
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
ACTO DA SECRETARIA
Nº do Documento: RL199810060054095
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART399 ART420 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 ART73 ART83 N3 ART93 N4 ART94 N3.
Sumário: Face ao despacho que julgou válida a desistência da impugnação judicial da aplicação de uma coima, a sacretaria deve notificar a acoimada para o pagamento do montante da coima e custas, não sendo esse acto da secretaria recorrível e sim reclamável.