Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021996
Nº Convencional: JTRL00014517
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199106270021996
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART700 N3.
Sumário: O facto de ter sido renovada a deliberação social anulada por acórdão da Relação, não determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.