Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014517 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270021996 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART700 N3. | ||
| Sumário: | O facto de ter sido renovada a deliberação social anulada por acórdão da Relação, não determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. | ||