Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025563 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200102080088696 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD /ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 ART26 N2. L46/96 ART1. | ||
| Sumário: | Em face da redacção dada pelo art. 1º da Lei nº 46/96, de 3/09, ao nº 2 do art. 26º do DL nº 387-B/87, de 29/12, o indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário deixou de estar relacionado com a eventual procedência da causa para que foi pedido e passou a estar apenas relacionado com a própria pretensão do apoio judiciário, devendo os termos do respectivo incidente prosseguir independentemente da sorte do pedido objecto da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |