Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009875
Nº Convencional: JTRL00019021
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199007100009875
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 157/89-2
Data: 07/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/15 IN BMJ N196 PAG186.
Sumário: "Se o réu não cumprir qualquer das condições da suspensão da execução da pena, não se impõe desde logo a sua revogação. Há que apurar, não só se agiu com culpa, mas ainda se qualquer das outras medidas prescritas no art. 50 do CP não será suficiente para o determinar a cumprir.
Não deve o Tribunal atender só ao aspecto formal de qualquer violação daquelas condições, mas prevalentemente ao desejo incontroverso de o Réu cumprir as obrigações impostas."