Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024996
Nº Convencional: JTRL00025614
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
ARTICULADOS
TRÉPLICA
Nº do Documento: RL199905130024996
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC ART463 ART785 ART786.
Sumário: Além da petição inicial, contestação e resposta, a lei não prevê qualquer outro articulado no processo sumário, não podendo, por isso, aplicar-se analogicamente o disposto no artº 503º -1 do CPC
Com efeito a aplicação analógica da lei pressupõe que se esta prevê a disciplina determinado caso de certa maneira, da mesma maneira teria de disciplinar os outros casos relativamente aos quais procedem as mesmas razões justificativas daquela disciplina, em ordem a prevenir dissonâncias no sistema jurídico.
Ora na situação em apreço não se pode falar na existência de uma lacuna da lei justamente porque a lei a prevê e regula expressamente nos arts 783º a 792º, maxime 785º E, 786º CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: