Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025614 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO ARTICULADOS TRÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199905130024996 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART463 ART785 ART786. | ||
| Sumário: | Além da petição inicial, contestação e resposta, a lei não prevê qualquer outro articulado no processo sumário, não podendo, por isso, aplicar-se analogicamente o disposto no artº 503º -1 do CPC Com efeito a aplicação analógica da lei pressupõe que se esta prevê a disciplina determinado caso de certa maneira, da mesma maneira teria de disciplinar os outros casos relativamente aos quais procedem as mesmas razões justificativas daquela disciplina, em ordem a prevenir dissonâncias no sistema jurídico. Ora na situação em apreço não se pode falar na existência de uma lacuna da lei justamente porque a lei a prevê e regula expressamente nos arts 783º a 792º, maxime 785º E, 786º CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |