Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012986
Nº Convencional: JTRL00020829
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199004260012986
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BATISTA MACHADO IN COL DE JURISPRUDENCIA IX 2 PAGS15/22.
VASCO XAVIER IN REV LEG JUR 116 PAGS117/159/160/179.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C ART1093 N1 B.
CSC86 ART9 N1 D.
CCOM888 ART114 N3.
Sumário: I - Se um quesito merece a resposta de "não provado" isso significa que não se provou o que se perguntava; não querendo dizer que esteja provado o contrário.
Tudo se passa como se nada tivesse sido articulado a tal respeito; pelo que tal resposta não pode ser considerada deficiente ou obscura.
II - Não existe relação de conexão ou de acessoriedade entre o comércio de peças de automóveis e de electrodomésticos, não estando tais actividades ligadas por relação de instrumentalidade necessária ou quase necessária, nem pelos usos, isto é, normalmente como regra.