Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010480 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RL199112170047811 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG262. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2005 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/07/18 IN JR ANO15 PAG583. | ||
| Sumário: | As despesas médicas e medicamentosas são necessidades que entram na definição de alimentos, os quais, em princípio, devem ser fixados em prestações mensais. | ||