Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047811
Nº Convencional: JTRL00010480
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Nº do Documento: RL199112170047811
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG262.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2005 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/07/18 IN JR ANO15 PAG583.
Sumário: As despesas médicas e medicamentosas são necessidades que entram na definição de alimentos, os quais, em princípio, devem ser fixados em prestações mensais.