Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069791
Nº Convencional: JTRL00010253
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PREPARO PARA JULGAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199306010069791
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 186/90-2
Data: 07/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART113.
Sumário: I - Iniciado o julgamento, ficou extinto o direito de pagar, com sanção, o preparo de julgamento.
II - Não é lícito, por isso, ao juiz ordenar a suspensão do julgamento para permitir tal pagamento.