Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012222 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO SINAIS DE TRÂNSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290070512 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1. RCE54 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXVI TIV PAGA191. | ||
| Sumário: | I - A seguradora tem direito de regresso pela indemnização paga ao lesado contra o condutor que, após o acidente de viação em que interveio, apresente uma taxa alcoolémica igual ou superior à legal, tanto bastando para o considerar sob a influência do alcoól; II - A existência do sinal "STOP", onera o condutor que se aproxima da confluência de vias com o dever suplementar de ceder a passagem a qualquer veículo que circule, pela estrada prioritária, parando pelo tempo necessário para o descongestionamento desta via; | ||