Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070512
Nº Convencional: JTRL00012222
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
SINAIS DE TRÂNSITO
Nº do Documento: RL199304290070512
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1.
RCE54 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXVI TIV PAGA191.
Sumário: I - A seguradora tem direito de regresso pela indemnização paga ao lesado contra o condutor que, após o acidente de viação em que interveio, apresente uma taxa alcoolémica igual ou superior à legal, tanto bastando para o considerar sob a influência do alcoól;
II - A existência do sinal "STOP", onera o condutor que se aproxima da confluência de vias com o dever suplementar de ceder a passagem a qualquer veículo que circule, pela estrada prioritária, parando pelo tempo necessário para o descongestionamento desta via;