Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031865 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260080949 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 ART312 N1 ART313. CPP87 ART311 ART312. CPP29 ART390 ART391. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART2 N4 ART117 C ART118 ART119 ART120 ART121 N1 B. | ||
| Sumário: | Face ao código penal de 1982, a prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação do arguido da acusação e do despacho designativo de dia para julgamento, tendo-se a prescrição, todavia, verificado sempre que tiver decorrido o prazo normal de prescrição, acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |