Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080949
Nº Convencional: JTRL00031865
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RL200104260080949
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 ART312 N1 ART313. CPP87 ART311 ART312. CPP29 ART390 ART391. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART2 N4 ART117 C ART118 ART119 ART120 ART121 N1 B.
Sumário: Face ao código penal de 1982, a prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação do arguido da acusação e do despacho designativo de dia para julgamento, tendo-se a prescrição, todavia, verificado sempre que tiver decorrido o prazo normal de prescrição, acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão.
Decisão Texto Integral: