Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043917 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL200206200040318 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787. | ||
| Sumário: | I - A declaração de cônjuge culpado constitui uma questão de direito e apura-se, não por um juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo em conta a relevância dos factos cometido no tocante à vida conjugal e à gravidade das ofensas em concreto. II - Quando haja faltas de ambos os cônjuges, há que ponderar não só a prioridade cronológica das mesmas, mas também a sua gravidade relativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |