Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040318
Nº Convencional: JTRL00043917
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
CULPA
Nº do Documento: RL200206200040318
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Sumário: I - A declaração de cônjuge culpado constitui uma questão de direito e apura-se, não por um juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo em conta a relevância dos factos cometido no tocante à vida conjugal e à gravidade das ofensas em concreto.
II - Quando haja faltas de ambos os cônjuges, há que ponderar não só a prioridade cronológica das mesmas, mas também a sua gravidade relativa.
Decisão Texto Integral: