Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012574 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199107040031702 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2 ART37 N1 D. | ||
| Sumário: | Estando já definitiva, por trânsito em julgado do respectivo acórdão, a condenação do apelante no pedido e por litigante de má fé, deve ser liminarmente rejeitado o seu pedido de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |