Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 04/21/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Qualquer entidade patronal que não tenha a sua responsabilidade emergente de acidente de trabalho transferida para uma seguradora, no que respeita a acidentes sofridos por trabalhadores ao seu serviço, é obrigada a caucionar o pagamento das pensões em que for condenada, independentemente da sua situação económica ou financeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |