Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
976/2004-4
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/21/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: Qualquer entidade patronal que não tenha a sua responsabilidade emergente de acidente de trabalho transferida para uma seguradora, no que respeita a acidentes sofridos por trabalhadores ao seu serviço, é obrigada a caucionar o pagamento das pensões em que for condenada, independentemente da sua situação económica ou financeira.
Decisão Texto Integral: