Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024268 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA CONFLITO DE NORMAS | ||
| Nº do Documento: | RL198904190024909 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Sumário: | I - Pelo menos enquanto se não verificar a integração plena na Comunidade Económica Europeia, são aplicáveis as regras portuguesas que, por considerações de saúde pública e sem ofensa do direito europeu, proíbem a venda de produtos alimentares com incorporação do corante Eritrozina, em doçaria e do adoçante sacarina e do conservante ácido benzóico, em refrigerantes, ainda que o uso de tais produtos seja permitido nos restantes países da Comunidade dado o disposto no artigo 36 do Tratado de Roma e na directiva da Comissão n. 70/50. II - A passagem, pela Alfândega, com pagamento dos respectivos direitos, de produtos considerados como nocivos à saúde, não tem a virtualidade de permitir ao importador a venda ao público dos mesmos, por aquela passagem ter como efeito, apenas, a regularização da situação fiscal de tais produtos. | ||