Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055165
Nº Convencional: JTRL00026774
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199911160055165
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 ART120 N1 ART336. CPP87 ART313 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N1/98 IN DR 1ªS-A DE 1998/07/29. ASS STJ N1/99 IN DR 1ªS-A DE 1999/01/05.
Sumário: Na vigência do CP/82 (versão originária) nem a notificação do arguido da acusação, nem a contumácia, são causas imperativas ou suspensivas da prescrição do procedimento criminal.
Já porém a notificação do despacho de recebimento da acusação e de designação de dia para o julgamento, em tudo equivalente à pronuncia, interrompe e suspende a prescrição do procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: