Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015447 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA DOLO EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199801210054523 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15 B ART136 N2 ART148 N1. CPP87 ART120 ART121 ART364 N1 N2 ART403 N1 N2 A ART410 N2 A ART428 N2. CP95 ART47 N1 N2 ART70 ART71 ART137 N1. CONST89 ART29 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG421. AC STJ PROC46279 DE 1994/05/19. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG283. AC STJ DE 1991/01/09 IN BMJ N403 PAG150. AC RP DE 1994/02/02 IN CJ ANOXIX TI PAG256. AC STJ PROC42714 DE 1992/06/25. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N374 PAG214. AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG320. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de acidentes de viação a negligência grosseira, ou culpa temerária verifica-se quando o condutor se demite dos mais elementares cuidados na condução, por temeridade, por leviandade ou total ausência de atenção. É tão clamorosa a falta de cautela que a sua ilicitude fica a meio caminho entre o dolo eventual e a negligência consciente. II - Quando o arguido age com negligência, não prevendo todos os resultados típicos da sua conduta, só é possível formular um Juízo de Censura por cada comportamento negligente. Assim à pluralidade de eventos típicos não corresponde pluralidade infracções. III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, reporta-se à qualificação dos factos e funciona nos casos em que um "tipo" se considera realizado sem matéria de facto bastante." | ||