Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002227 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199205260058801 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART10 ART18 ART19 ART27 ART34 N1. CPC67 ART63 N2. | ||
| Sumário: | - Com a entrada em vigor da Lei 7/92, de 12 de Maio, deixou de pertencer aos tribunais comuns a competência material para atribuição do estatuto de objector de consciência, a qual passou para a Comissão Nacional da Objecção de Consciência, com recurso para os Tribunais Administrativos de Círculo. II - Os processos pedentes nos tribunais comuns, cuja decisão não tenha transitado em julgado, devem ser remetidos para aquela Comissão Nacional. | ||