Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058801
Nº Convencional: JTRL00002227
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RL199205260058801
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 7/92 DE 1992/05/12 ART10 ART18 ART19 ART27 ART34 N1.
CPC67 ART63 N2.
Sumário: - Com a entrada em vigor da Lei 7/92, de 12 de Maio, deixou de pertencer aos tribunais comuns a competência material para atribuição do estatuto de objector de consciência, a qual passou para a Comissão Nacional da Objecção de Consciência, com recurso para os Tribunais Administrativos de Círculo.
II - Os processos pedentes nos tribunais comuns, cuja decisão não tenha transitado em julgado, devem ser remetidos para aquela Comissão Nacional.