Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022146 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA REQUISITOS NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199410260333603 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 ART99 ART366 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/07 IN BMJ N382 PAG441. | ||
| Sumário: | Por regra não é válido o despacho de pronúncia que se limita a remeter para os factos e imputações constantes da acusação, por violação manifesta do artigo 366 n. 2 CPP/29. Porém, se o despacho de pronúncia é notificado aos arguidos com fotocópias certificadas dos factos narrados na acusação de forma lógica e clara, não terá havido omissão de actos ou diligências essenciais para a descoberta da verdade (nulidade), e mesmo a existir essa nulidade sempre ela poderá ser suprida pelo tribunal de recurso. | ||