Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333603
Nº Convencional: JTRL00022146
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRONÚNCIA
REQUISITOS
NULIDADES
Nº do Documento: RL199410260333603
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 ART99 ART366 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/07 IN BMJ N382 PAG441.
Sumário: Por regra não é válido o despacho de pronúncia que se limita a remeter para os factos e imputações constantes da acusação, por violação manifesta do artigo 366 n. 2 CPP/29.
Porém, se o despacho de pronúncia é notificado aos arguidos com fotocópias certificadas dos factos narrados na acusação de forma lógica e clara, não terá havido omissão de actos ou diligências essenciais para a descoberta da verdade (nulidade), e mesmo a existir essa nulidade sempre ela poderá ser suprida pelo tribunal de recurso.