Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004826
Nº Convencional: JTRL00023303
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: JULGAMENTO PARCIAL
Nº do Documento: RL199511230004826
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/04 IN BMJ N185 PAG291.
Sumário: I - A melhor jurisprudência e a melhor doutrina pronunciam-
-se pela admissibilidade do conhecimento parcial do mérito da causa no saneador, desde que esteja verificado o condicionalismo exigido pelo artigo 510, n. 1, alínea c) do CPC;
II - Assim, se no decurso da acção, as partes acordaram na existência e montante da dívida, discordando apenas quanto ao respectivo vencimento, justifica-se a condenação da ré, já no despacho saneador, a pagar a dívida
à autora, prosseguindo a acção para apuramento da mora.