Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023303 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511230004826 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/03/04 IN BMJ N185 PAG291. | ||
| Sumário: | I - A melhor jurisprudência e a melhor doutrina pronunciam- -se pela admissibilidade do conhecimento parcial do mérito da causa no saneador, desde que esteja verificado o condicionalismo exigido pelo artigo 510, n. 1, alínea c) do CPC; II - Assim, se no decurso da acção, as partes acordaram na existência e montante da dívida, discordando apenas quanto ao respectivo vencimento, justifica-se a condenação da ré, já no despacho saneador, a pagar a dívida à autora, prosseguindo a acção para apuramento da mora. | ||