Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004068 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE SEGUNDAS NÚPCIAS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199104100067594 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART154 N3. CCIV66 ART277 N1 ART434 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N3. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do direito à pensão por a viúva ter contraído segundas núpcias carece de ser declarada judicialmente, nos termos do art. 154 do CPT; II - Tal declaração, como resulta do art. 434, n. 2, por força do art. 277, n. 1, ambos do Código Civil, tem efeitos rectroactivos, à data da verificação do evento gerador da caducidade, não sendo, consequentemente, exigível a actualização da pensão e o seu pagamento nos termos do despacho recorrido. | ||