Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067594
Nº Convencional: JTRL00004068
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
SEGUNDAS NÚPCIAS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199104100067594
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART154 N3.
CCIV66 ART277 N1 ART434 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N3.
Sumário: I - A caducidade do direito à pensão por a viúva ter contraído segundas núpcias carece de ser declarada judicialmente, nos termos do art. 154 do CPT;
II - Tal declaração, como resulta do art. 434, n. 2, por força do art. 277, n. 1, ambos do Código Civil, tem efeitos rectroactivos, à data da verificação do evento gerador da caducidade, não sendo, consequentemente, exigível a actualização da pensão e o seu pagamento nos termos do despacho recorrido.