Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071572
Nº Convencional: JTRL00025321
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199903180071572
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37 DE 1981/10/03 ART3 N1.
25 DE 1994/08/19.
DL322 DE 1982/08/12 ART11 N1.
DL253 DE 1994/10/20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJ ANOVI T1 PAG121.
AC STJ DE 1997/05/15 IN CJ ANOV T2 PAG83.
Sumário: I - A ligação à comunidade nacional tem por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade.
II - Tal ligação deve ser séria, aberta, efectivamente desejada e permanente, e não meramente conjuntural ou desenhada com intenções reservadas.
Decisão Texto Integral: