Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025321 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199903180071572 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1981/10/03 ART3 N1. 25 DE 1994/08/19. DL322 DE 1982/08/12 ART11 N1. DL253 DE 1994/10/20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJ ANOVI T1 PAG121. AC STJ DE 1997/05/15 IN CJ ANOV T2 PAG83. | ||
| Sumário: | I - A ligação à comunidade nacional tem por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade. II - Tal ligação deve ser séria, aberta, efectivamente desejada e permanente, e não meramente conjuntural ou desenhada com intenções reservadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |