Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043655 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110052079 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP87 ART201 N1. L122/99 DE 1999/08/20 ART1 N1 ART3 N5. | ||
| Sumário: | I - A monitorização telemática posicional, vulgo vigilância electrónica , tem subjacente a aplicação da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, prevista no art. 201º, do CPP, que visa controlar e a cujos pressupostos está subordinada. II - Recusada a aplicação desta medida está prejudicada aquela. | ||
| Decisão Texto Integral: |