Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052079
Nº Convencional: JTRL00043655
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL200207110052079
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP87 ART201 N1. L122/99 DE 1999/08/20 ART1 N1 ART3 N5.
Sumário: I - A monitorização telemática posicional, vulgo vigilância electrónica , tem subjacente a aplicação da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, prevista no art. 201º, do CPP, que visa controlar e a cujos pressupostos está subordinada.
II - Recusada a aplicação desta medida está prejudicada aquela.
Decisão Texto Integral: